Com a entrada em vigor do presente ato normativo, é revogado o Regulamento das Inspeções Judiciais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado em 9 de julho de 2013, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173/2013, parte D, de 09 de setembro de 2013, páginas 28265-28270.
18 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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