- 1 -O presente ato regulamentar entra em vigor 30 dias após a publicação, no Diário da República, da deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais que o aprove.
- 2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os procedimentos avaliativos, independentemente da sua natureza ou espécie, inscritos no plano anual de inspeções de 2026 e, no caso das inspeções extraordinárias, também àquelas que, não estando inscritas no plano anual, se iniciem após a aprovação deste último.
- 3 -O projeto de plano de inspeções de 2026 é apresentado pelo inspetor coordenador até à sessão ordinária do mês de janeiro de 2026, e é aprovado, no máximo, até ao mês de fevereiro de 2026, em sessão ordinária ou extraordinária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 37.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 06/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026