- 1 -A fraude na realização de elementos de avaliação no âmbito das UC e na dissertação ou trabalho de projeto implica a anulação automática do instrumento de avaliação em causa ou, inclusive, a retirada do grau, sem prejuízo do eventual procedimento disciplinar a que haja lugar.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, constitui fraude todo o tipo de práticas realizadas pelos estudantes que resultem no falseamento do processo de avaliação, nomeadamente:
- a)O plágio, consubstanciado em cópia, não assinalada como tal e/ou com omissão da fonte, por qualquer meio, de conteúdos de autoria do próprio ou de outrem, independentemente do suporte original;
- b)A apresentação, total ou parcial, de elementos de autoria de outrem em instrumentos de avaliação, nomeadamente, com recurso a ferramentas de inteligência artificial;
- c)A consulta não autorizada de materiais ou dispositivos aquando da realização de elementos de avaliação presenciais;
- d)A apresentação de trabalhos já avaliados em outras UC ou outras atividades letivas.
- 3 -Em todas as dissertações, os estudantes entregam uma declaração de honra assinada, atestando que o texto apresentado é original e do próprio.
- 4 -Sendo detetada situação passível de ser considerada fraude, é ouvido o estudante nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 16.º — Fraude
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024