- 1 -Os estudantes do ciclo de estudos titulares de licenciatura em Ciências Policiais, por instituição de ensino portuguesa, com plano curricular de duração igual a 5 anos, concluído até ao ano letivo 2008/2009 ou anterior, obtêm, a seu requerimento, os créditos referentes ao curso de especialização do seguinte modo:
- a)54 créditos através da creditação da formação adquirida na Licenciatura em Ciências Policiais pré-Bolonha;
- b)6 créditos através da frequência e aprovação com sucesso dos seminários de Método do Trabalho Científico I e II.
- 2 -A aprovação no seminário referido na alínea b), do n.º 1 do presente artigo, permite aceder à fase da elaboração da dissertação de mestrado, com a duração de dois semestres letivos, correspondentes a 60 créditos.
Artigo 29.º — Créditos (regime especial pré-Bolonha)
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