- 1 -A entrega da dissertação tem lugar no prazo máximo de um ano contado a partir de 31 de outubro do ano da conclusão da parte curricular.
- 2 -Os estudantes podem requerer a prorrogação ou suspensão da contagem do prazo para entrega da dissertação.
- 3 -O coordenador do ciclo de estudos pode autorizar a prorrogação do prazo previsto no número um por períodos de 6 meses, até um máximo de três prorrogações, aplicando-se os emolumentos previstos para esse efeito.
- 4 -Para além dos casos previstos na lei, os mestrandos podem requerer a suspensão do curso, por períodos de um ano, nos seguintes casos:
- a)Prestação de serviço militar;
- b)Maternidade e paternidade;
- c)Doença grave e prolongada ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo referido no n.º 1; e
- d)Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
- 5 -A ultrapassagem do prazo de entrega da dissertação implica a perda da condição de aluno do respetivo curso, mantendo-se o dever de pagamento das taxas e dos emolumentos aplicáveis.
Artigo 35.º — Prazo para entrega da dissertação
Vigente desde: 10/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2024
Referências (1)
- Artigo 73.º