- 1 -O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado pelo Conselho Científico.
- 2 -O despacho de nomeação é afixado em local público do Instituto e divulgado no sítio da internet do ISCPSI.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador, que não preside ao júri. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -A maioria dos membros do júri é titular do grau de doutor.
- 5 -Os membros do júri são especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre titulares do grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
Artigo 40.º — Designação e composição do júri
Vigente desde: 10/01/2024
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