O presente regulamento é aplicável aos trabalhadores da carreira especial de Vigilante da Natureza do mapa de pessoal do ICNF, aos quais não é aplicável o Regulamento de organização e horário de trabalho do ICNF.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023