- 1 -Aos trabalhadores da carreira especial de Vigilante da Natureza aplicam-se as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário rígido, com possibilidade de ser desfasado nos termos do artigo 8.º do presente regulamento;
- b)Jornada contínua, com possibilidade de ser desfasado nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -A fixação da modalidade de horário de trabalho depende das tarefas a executar, definidas nas escalas de serviço.
Artigo 5.º — Modalidades de horário de trabalho
Vigente desde: 07/03/2023
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Em vigor desde 07/03/2023