- 1 -A jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a trinta minutos que, para todos os efeitos, se considera tempo de trabalho.
- 2 -A modalidade de jornada contínua aplica-se aos Vigilantes da Natureza no exercício das funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais.
- 3 -O período de trabalho na modalidade de jornada contínua tem a duração de 6 horas e 30 minutos.
Artigo 7.º — Jornada contínua
Vigente desde: 07/03/2023
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