São deveres do voluntário:
- a)Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- b)Observar as normas que regulam o funcionamento da ARSLVT, I. P., e dos respetivos programas ou projetos;
- c)Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- d)Participar nos programas de formação destinados ao correto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- e)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais da ARSLVT, I. P., respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante da ARSLVT, I. P., sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- h)Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- i)Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade.