- 1 -A Bolsa de Voluntários agrega o conjunto de voluntários descritos no artigo anterior, que se proponham e se disponibilizem a participar nas ações de voluntariado da ARSLVT, I. P., no contexto da pandemia por COVID-19.
- 2 -As inscrições para a Bolsa de Voluntários decorrem a todo o tempo e os interessados podem inscrever-se através do preenchimento do formulário disponibilizado no portal oficial da ARSLVT, I. P., criado para o efeito.
- 3 -A gestão da Bolsa de Voluntários compete ao Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P.
Artigo 6.º — Bolsa de voluntários
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021