- 1 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura, no exercício das suas funções, observam e garantem, como valores essenciais, a independência, a imparcialidade, a integridade e a responsabilidade.
- 2 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura prosseguem os valores referidos no número anterior, atuando em conformidade com os princípios da competência, cooperação, lealdade, transparência e reserva.
Artigo 2.º — Valores
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