- 1 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura devem trabalhar em equipa, entre si e com todos os colaboradores do Conselho, promovendo a confiança e a cooperação institucional.
- 2 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura devem cumprir o seu dever de lealdade para com o poder judicial e defender a independência deste poder, agindo sempre no melhor interesse do sistema judicial, assegurando que todas as suas ações e decisões promovam a justiça e a equidade.
- 3 -Os membros do Conselho Superior da Magistratura devem assegurar uma presença constante nas reuniões do plenário, das secções do conselho permanente e grupos de trabalho a que pertencem, demonstrando o seu compromisso com o cumprimento do seu mandato.
Artigo 9.º — Princípios da cooperação e da lealdade
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