O ICNAS desenvolve actividades de investigação, produção e utilização de radionuclídeos e ou radiofármacos, bem como de prestação de serviços de saúde especializados no domínio das aplicações médicas das radiações.
Artigo 12.º — Actividades
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009