- 1 -A actividade de investigação é prosseguida por docentes e investigadores da Universidade de Coimbra, podendo igualmente envolver docentes e investigadores de outras instituições.
- 2 -O ICNAS deve dotar-se dos meios humanos e materiais adequados à realização dos seus objectivos científicos.
Artigo 13.º — Investigação
Vigente desde: 09/11/2009
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