- 1 -O conselho científico é constituído por 15 membros:
- a)O Presidente, que é o Director do Instituto;
- b)Catorze investigadores que satisfaçam os requisitos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade, escolhidos na sua maioria de entre professores e investigadores de carreira, que trabalhem no ICNAS.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade, o conselho científico do Instituto pode convidar para dele fazerem parte, nos termos dos Estatutos da Universidade, professores e investigadores de outras instituições universitárias, bem como personalidades de reconhecida competência nas áreas científicas a que o Instituto se dedica.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 09/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2009
Referências (2)
- Alínea a) do N.º 2 do Artigo 37.º
- N.º 2 do Artigo 62.º