- 1 -Compete ao respetivo Juiz Presidente regular o modo como são solicitados os pedidos de assessoria pelos Juízes interessados e os termos da respetiva afetação, mediante despacho fundamentado que identifique os critérios escolhidos,
- 2 -Na decisão dos pedidos de assessoria, os Juízes Presidentes adotam os parâmetros e os critérios de decisão que considerem mais adequados, atento o número de assessores em efetividade de funções em cada momento, a tipologia de processos pendentes e o interesse público associado de eficácia e eficiência na gestão de recursos.
Artigo 11.º — Pedido de assessoria
Vigente desde: 06/03/2025
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