- 1 -O presente Regulamento visa definir as condições de atribuição de apoios e receção de patrocínios, no âmbito das atribuições e competências que legalmente lhe estejam cometidas nomeadamente na promoção da realização de estudos, análises estatísticas e prospetivas e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, nas áreas da simplificação administrativa e regulatória e da administração eletrónica.
- 2 -As principais iniciativas a apoiar podem consistir em:
- a)Organização ou apoio a reuniões, conferências e seminários;
- b)Edição de publicações, periódicas e não periódicas;
- c)Produção, realização e exibição audiovisual de programas, séries ou filmes;
- d)Outras iniciativas consideradas relevantes para os efeitos previstos no n.º 1.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 22/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2018