- 1 -As candidaturas aprovadas são tornadas públicas na página da Internet da AMA, em www.ama.pt, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que dizem respeito os apoios atribuídos, através de listagem contendo a indicação do nome ou firma do beneficiário e do respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva, do montante transferido ou do benefício auferido, da data da decisão, da sua finalidade e do fundamento legal, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.
- 2 -A AMA informará a Inspeção Geral de Finanças dos apoios atribuídos, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que diz respeito, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto.
Artigo 16.º — Publicitação de apoios e reporte de informação
Vigente desde: 22/03/2018
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