- 1 -O registo da pontualidade e assiduidade dos trabalhadores é realizado mediante a marcação de ponto no sistema de registo pontométrico, sendo utilizado, para o efeito, o cartão que é distribuído gratuitamente aos trabalhadores ao serviço do IEFP, I. P.
- 2 -O extravio ou avaria funcional do cartão deve ser comunicada de imediato ao superior hierárquico, a fim de este providenciar a sua substituição junto da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo dos serviços de coordenação regional, no caso dos serviços regionais e locais, e junto do Departamento de Recursos Humanos, no caso dos serviços centrais.
Artigo 18.º — Registo da pontualidade e assiduidade
Vigente desde: 15/04/2020
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Em vigor desde 15/04/2020