- 1 -Terminado o curso de especialização, são admitidos à elaboração da dissertação todos os alunos que tiverem concluído o curso com classificação final não inferior a 14 valores.
- 2 -Os restantes alunos podem ser admitidos à elaboração da dissertação mediante parecer favorável da comissão de coordenação.
- 3 -A classificação final do curso é igual à média (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas disciplinas que o constituem, ponderada pelas respectivas UC.
Artigo 12.º — Admissão à tese
Vigente desde: 15/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2004