- 1 -O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito (UC), previsto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e tem a duração normal de dois semestres lectivos.
- 2 -Em casos considerados justificados pela comissão de coordenação do mestrado, os alunos poderão, caso o requeiram, obter condições especiais de realização de algumas das disciplinas do curso de especialização.
- 3 -Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso têm direito a um diploma específico. O diploma deve conter indicação clara do seguinte: "Diploma do curso de especialização em Inteligência Artificial e Sistemas Inteligentes pela Faculdade de [...], Universidade do Porto", em que "[...]" é substituído pela Faculdade responsável pelo mestrado no ano em que o aluno se inscreveu pela 1.ª vez no curso.
Artigo 4.º — Curso de especialização
Vigente desde: 15/05/2004
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