O presente Regulamento Interno do Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores do IEFP, I. P., com relação de trabalho subordinado, qualquer que seja o vínculo contratual e a natureza das funções desempenhadas.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2024