- 1 -O/A teletrabalhador/a tem um período normal de trabalho de 7 horas diárias e 35 horas semanais, ou outro que resulte da modalidade de horário que lhe foi atribuída.
- 2 -O/A teletrabalhador/a está obrigado/a ao cumprimento do período normal de trabalho diário e semanal e dos deveres de assiduidade e pontualidade, nos termos do Regulamento Interno dos Horários de Funcionamento, de Atendimento ao Público e de Trabalho do IEFP, I. P.
Artigo 10.º — Tempo de trabalho
Vigente desde: 18/01/2024
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