Alteração do Regulamento Interno de Teletrabalho do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Interno do Teletrabalho (doravante abreviadamente designado por Regulamento) é aplicável a todos os trabalhadores do IEFP, I. P., com relação de trabalho subordinado, qualquer que seja o vínculo contratual e a natureza das funções desempenhadas.
Conceitos
Requisitos
Competências
Regime
Prestação do Trabalho
Pedido de Teletrabalho
Acordo de teletrabalho e duração
Local da prestação de teletrabalho
Tempo de trabalho
Instrumentos de trabalho
Medidas de prevenção de isolamento do/a teletrabalhador/a
Cabe ao Dirigente adotar medidas de prevenção de isolamento do/a teletrabalhador/a, nomeadamente através da promoção do contacto e da interação das suas equipas através de contacto presencial periódico obrigatório.
Segurança e saúde no trabalho
Acompanhamento
Proteção de dados e Informação de terceiros
Direitos e deveres
Incumprimento
O incumprimento das disposições previstas neste Regulamento pode constituir eventual responsabilidade disciplinar e civil, nos termos da lei.
Casos omissos
Todas as situações não previstas no presente Regulamento, aplica-se a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como as remissões por ela efetuadas para o Código do Trabalho e legislação conexa.
Disposições transitórias
Sem prejuízo da entrada em vigor do presente Regulamento, os acordos de teletrabalho atualmente em execução mantêm-se em vigor até ao seu termo.
Entrada em vigor
A presente revisão do Regulamento entra em vigor no dia 27 de novembro de 2023.
4 de janeiro de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.
317220951