O presente regulamento estabelece os princípios, os critérios, os requisitos e os procedimentos por que se deve reger a implementação, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, das medidas a que aludem os artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c), e 152.º -C, n.º 1, alíneas g) e h), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicável aos tribunais administrativos e fiscais, por força do artigo 7.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025