Aprova o Regulamento sobre a Alteração, Redução e Suspensão da Distribuição e a Redistribuição de Processos.
Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios, os critérios, os requisitos e os procedimentos por que se deve reger a implementação, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, das medidas a que aludem os artigos 149.º, n.º 1, alíneas n) e o), 151.º, alínea c), e 152.º -C, n.º 1, alíneas g) e h), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicável aos tribunais administrativos e fiscais, por força do artigo 7.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Competência
Princípios gerais
A implementação de medidas de suspensão, de redução e de redistribuição de processos pressupõe a impossibilidade de se substituir o juiz que se encontre nas condições definidas na alínea h) do artigo 152.º-C do Estatuto dos Magistrados Judiciais por outro juiz, em particular por magistrados judiciais colocados no Quadro Complementar, e deve sempre assegurar a aleatoriedade no resultado e a salvaguarda dos princípios do juiz natural, da legalidade, da proibição do desaforamento, da independência e da imparcialidade dos tribunais.
Redistribuição de Processos
Redução da distribuição de processos
A redução da distribuição de processos pode aplicar-se:
Suspensão da distribuição de processos
Redução ou suspensão da distribuição dos processos em caso de doença
Redução ou suspensão da distribuição devido a atrasos processuais de relevo
21 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
319093542