A implementação de medidas de suspensão, de redução e de redistribuição de processos pressupõe a impossibilidade de se substituir o juiz que se encontre nas condições definidas na alínea h) do artigo 152.º-C do Estatuto dos Magistrados Judiciais por outro juiz, em particular por magistrados judiciais colocados no Quadro Complementar, e deve sempre assegurar a aleatoriedade no resultado e a salvaguarda dos princípios do juiz natural, da legalidade, da proibição do desaforamento, da independência e da imparcialidade dos tribunais.
Artigo 4.º — Princípios gerais
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