Quando, para efeitos do disposto no artigo 29.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a substituição legal exceda os trinta dias seguidos, ou noventa interpolados, ou quando seja previsível que tal venha a suceder, o Juiz Presidente do tribunal administrativo e fiscal deve apresentar ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais proposta de aplicação de medida de gestão, com as indicações a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 10.º — Substituição legal
Vigente desde: 28/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2025