Quando o Juiz Presidente verifique que o juiz em acumulação não se encontra a cumprir, injustificadamente, os objetivos definidos, deve propor ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a cessação imediata da medida de gestão.
21 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia.
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