As medidas referidas nos artigos 3.º a 6.º serão propostas e determinadas em função de critérios gerais e abstratos, nomeadamente a antiguidade, o atraso na prolação de certo tipo de despachos mais complexos, a natureza, espécie ou complexidade dos processos.
Artigo 7.º — Critérios de afetação, reafetação, acumulação ou distribuição de serviço a juiz auxiliar
Vigente desde: 06/07/2018
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