A aplicação das medidas previstas nos artigos 3.º a 5.º confere direito a ajudas de custo e ao reembolso das despesas de transporte em função das necessidades de deslocação nos termos da lei geral, sem prejuízo dos acréscimos remuneratórios a que houver lugar.
Artigo 9.º — Despesas de deslocação e ajudas de custo
Vigente desde: 06/07/2018
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