- 1 -A apresentação do requerimento mencionado no artigo 12.º que observe o prescrito nesse artigo representa a solicitação de dispensa de serviço e de autorização de participação na(s) ação(ões) de formação ou no(s) curso(s) de formação objeto da inscrição, a(s) qual(ais) é(são) considerada(s) reconhecida(s) com o preenchimento de vaga pelo requerente que a obteve após processamento.
- 2 -O magistrado judicial admitido à atividade de formação dá conhecimento dessa situação ao seu substituto legal, ao juiz presidente da comarca ou ao presidente do tribunal superior, consoante a instância onde exerce funções.
Artigo 18.º — Dispensa de serviço e autorização de participação
Vigente desde: 14/08/2017
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