Sendo previsível ao magistrado judicial admitido a frequentar atividade de formação contínua do CEJ que não se mostra assegurada a sua substituição, designadamente, para realização de serviço urgente que venha a ter lugar na sua ausência em período de formação, com a devida antecedência, deve aquele comunicar tal situação ao juiz presidente da comarca.
Artigo 19.º — Substituições
Vigente desde: 14/08/2017
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Em vigor desde 14/08/2017