- 1 -A Comissão reúne, com periodicidade bianual, a título ordinário, em hora e data a acertar, e local a designar, com possibilidade de participação por meios telemáticos.
- 2 -O local e a hora de início da reunião poderão sofrer alterações, devendo tal facto constar na respetiva convocatória.
- 3 -A utilização de meios telemáticos nas reuniões deve constar de forma expressa na respetiva convocatória e ata.
- 4 -As reuniões da Comissão não são públicas.
Artigo 6.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 06/08/2026
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Em vigor desde 06/08/2026