- 1 -Compete ao Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP):
- b)Elaborar o Mapa de Pessoal do ISA e proceder às alterações nos termos da lei e de acordo com as determinações do Conselho de Gestão;
- c)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à acumulação de funções, progressão, promoção, avaliação, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos, bem como instruir os processos relativos a faltas e licenças;
- d)Elaborar os contratos de pessoal e suas renovações, controlando as necessidades de recrutamento e de renovação de vínculos, apoiando os júris de processos de recrutamento;
- e)Efetuar os carregamentos mensal das despesas na plataforma do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, trimestral na plataforma do Sistema de Informação da Organização do Estado e anual do Balanço Social, assim como a informação para o Orçamento de Funcionamento e Relatório de Formação;
- f)Elaborar o Balanço Social anual;
- g)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, na Segurança Social e na ADSE, inscrever o registo biográfico dos docentes na plataforma do Ministério da Tutela e elaborar a lista de antiguidade do pessoal;
- h)Preparar a emissão de certidões, declarações e outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal;
- i)Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço e manter atualizado, em articulação com o Conselho Científico, o registo da avaliação do pessoal docente e de investigação, analisar os pedidos de licenças sabáticas e preparar os respetivos mapas;
- j)Elaborar o Plano de Formação Anual e os respetivos Relatórios;
- k)Proceder aos reportes de informação sobre recursos humanos no âmbito das suas competências, requeridos pelo Ministério da Tutela, outras Entidades Públicas e pelo Conselho de Gestão
- l)Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos trabalhadores do ISA, independentemente do tipo de vínculo ou carreira;
- m)Elaborar e manter atualizados os Manuais de Controlo Interno designadamente sobre Recrutamento, Seleção e Avaliação de Pessoal, Contratação de Bolseiros, Formação de Trabalhadores e Medicina no Trabalho;
- n)Assegurar as funções associadas ao núcleo do bolseiro, nos termos da Lei;
- o)Proceder à gestão e aplicação de procedimentos associados à medicina no trabalho;
- p)Promover o desenvolvimento das competências profissionais dos trabalhadores do ISA, favorecendo os processos de formação e capacitação;
- q)Garantir o registo do expediente entrado e saído do ISA e promover o respetivo sistema de gestão, bem como a organização do respetivo arquivo, com o suporte e articulação da DBP e da DFC;
- r)Realizar os estudos e pareceres jurídicos que lhe forem solicitados, pelos órgãos de gestão do ISA, sobre as matérias relativas às atividades do ISA, incluindo o apoio no âmbito da contratação pública;
- s)Colaborar com o Conselho Coordenador de Avaliação do SIADAP no apoio jurídico ao processo de avaliação de trabalhadores;
- t)Assessorar a organização e instrução de processos de inquérito de natureza disciplinar de trabalhadores;
- u)Preparar as análises prévias à elaboração ou renovação de contratos para garantir a segurança jurídica e proceder à comunicação dos respetivos despachos;
- v)Intervir nos processos de contencioso administrativo e outros processos judiciais, bem como na respetiva tramitação.
- 2 -O Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional (NPDP) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão respetivo.
Artigo 12.º — Núcleo de Pessoal e Desenvolvimento Profissional
Vigente desde: 08/10/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2020