- 1 -Compete ao Núcleo de Graduação (NG):
- a)Preparar e realizar os processos de matrículas e inscrições nos cursos de 1.º ciclo;
- b)Organizar os procedimentos relacionados com concursos e regimes especiais de acesso dos estudantes aos cursos de 1.º ciclo, bem como reingressos;
- c)Gerir os processos técnico-administrativos relativos aos percursos académicos dos estudantes de 1.º ciclo, candidaturas, inscrições, creditações de formação, emissão de certidões, certidões de registo e certificados, emissão de transcript of records, emissão de suplementos ao diploma;
- d)Assegurar o atendimento ao público no que diz respeito a informações sobre funcionamento dos cursos do ISA, estatutos especiais, requerimentos e candidaturas, por via presencial, telefónica e online;
- e)Assegurar a gestão de salas, reservas e marcações para exames, cursos, formações, provas académicas e eventos;
- f)Gerir a informação sobre o serviço docente e horários letivos de todos os cursos e funcionamento das unidades curriculares no sistema informático de gestão académica;
- g)Auxiliar os docentes no acesso ao lançamento de sumários, notas e outras funcionalidades da plataforma informática em uso no âmbito académico;
- h)Acompanhar e organizar os processos de criação, alteração e extinção dos cursos e de atualização dos planos de estudos, avaliando a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares;
- i)Organizar, disponibilizar e proceder à monitorização e tratamento de resultados de inquéritos pedagógicos e institucionais realizados aos alunos;
- j)Elaborar relatórios académicos, estudos e pareceres solicitados superiormente e para entidades externas;
- k)Assegurar a regularização dos pagamentos, incluindo-se taxas, emolumentos de candidatura e de pedidos de documentos, bem como de propinas, e respetivos procedimentos para recuperação de propinas em dívida;
- l)Colaborar na preservação do património documental académico, mantendo atualizados os processos individuais de todos os alunos em estreita colaboração com os serviços com competências no expediente e arquivo e procedendo à desmaterialização de documentação do serviço e dos processos individuais dos alunos;
- m)Proceder à manutenção e atualização da informação para os estudantes na webpage do ISA, bem como de anúncios e/ou informações referentes a cursos, candidaturas e avisos para a comunidade, em articulação com outros serviços técnicos competentes na matéria.
- 2 -O Núcleo de Graduação (NG) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 15.º — Núcleo de Graduação
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020