- 1 -Compete ao Núcleo de Relações Internacionais (NRI):
- a)Garantir a divulgação de programas de mobilidade dos estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos;
- b)Organizar o intercâmbio e a mobilidade internacional dos estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos;
- c)Gerir, controlar e organizar os assuntos internacionais do ISA em matéria de ensino com entidades internacionais, nomeadamente no estabelecimento de protocolos no âmbito de programas de mobilidade de estudantes, trabalhadores administrativos e técnicos, docentes e investigadores, quer internos quer externos;
- d)Assegurar a informação conveniente aos interessados acerca das instituições de ensino superior parceiras e das condições do intercâmbio;
- e)Assegurar a execução dos demais programas de intercâmbio de estudantes de que o ISA faça parte;
- f)Promover a plena integração dos estudantes incoming na comunidade educativa do ISA;
- g)Prestar apoio aos estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos envolvidos nos programas de mobilidade;
- h)Manter atualizados os registos das candidaturas e os contratos firmados com estudantes, docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, no âmbito dos programas de mobilidade.
- 2 -O Núcleo de Relações Internacionais (NRI) é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Divisão.
Artigo 17.º — Núcleo de Relações Internacionais
Vigente desde: 08/10/2020
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Em vigor desde 08/10/2020