O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, contado a partir da sua publicação, podendo ser prorrogável por mais um ano caso se considere necessário, ou até à entrada em vigor da revisão do PDM, consoante o evento que ocorra primeiro.
Artigo 4.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 13/09/2018
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Em vigor desde 13/09/2018