- 1 -Na fase de apresentação de candidatura e qualificação as entidades candidatas ao procedimento apresentam os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura a submeter, exclusivamente por via eletrónica, e disponibilizado na página eletrónica do IMT, I. P.;
- b)Documento comprovativo do pagamento da taxa devida, prevista na Portaria n.º 1165/2010, de 09 de novembro, na sua redação atual, que aprova a Tabela de Taxas devida pelos Serviços prestados pelo IMT, I. P. previstos no Regulamento de Taxas do IMT, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de dezembro, cuja referência multibanco é gerada com a submissão da candidatura;
- c)Documento Europeu Único de Contratação Pública;
- d)Declaração que comprove o cumprimento dos limites à instalação dos centros de inspeção previstos no artigo 5.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual;
- e)Declaração que indique os tipos de inspeção e categorias de veículos a inspecionar;
- f)Mapa de localização do terreno com indicação das acessibilidades e indicação dos pontos de coordenadas GPS dos centros geográficos dos respetivos terrenos;
- g)Informação prévia favorável, a que se refere o n.º 1 ou n.º 2, do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), relativamente à edificação do centro de inspeção, no local indicado, onde conste informação sobre os condicionamentos legais ou regulamentares em vigor, aplicáveis à viabilidade da pretensão, nos termos do Anexo XVIII, da Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro.
- 2 -São excluídos os candidatos que:
- a)Não cumpram os prazos previstos na Lei n.º 11/2011, de 26 de abril e na presente deliberação;
- b)Não procedam ao pagamento da taxa;
- c)Não apresentem qualquer um dos documentos previstos no número anterior;
- d)Não cumpram o limite à instalação dos centros previstos no artigo 5.º da Lei n.º 11/2011, de 26.04, na sua redação atual;
- e)Apresentem um “Pedido de informação prévia”, com condições, nos termos do artigo 14.º do RJUE, à edificação do centro de inspeção, no local indicado, nos termos das prescrições urbanísticas aplicáveis, designadamente do cumprimento das disposições constantes do PDM, do Alvará de loteamento ou de quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspeto exterior e a inserção urbana e paisagística, bem como sobre o uso proposto.
Artigo 2.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024