- 1 -Analisada a candidatura, é elaborada proposta de rejeição sempre que:
- a)Se verifique que o candidato tem dívidas à segurança social ou às finanças;
- b)Não apresente os documentos elencados no artigo 4.º
- 2 -Se for elaborada proposta de rejeição, esta é submetida a audiência dos interessados para se pronunciarem no prazo de cinco dias.
- 3 -Cumprido o disposto no número anterior, o IMT, I. P. pondera as observações do candidato e, caso se mantenha o fundamento de exclusão, o candidato é notificado da decisão final e o candidato classificado em segundo lugar é notificado para dar cumprimento ao disposto nos números anteriores seguindo-se, sucessivamente, a ordem de ordenação.
- 4 -O candidato admitido é notificado da decisão final e enviada a minuta do contrato de gestão para assinatura entre as partes: o IMT, I. P. e a entidade gestora.
Artigo 5.º — Adjudicação
Vigente desde: 07/08/2024
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Em vigor desde 07/08/2024