- 1 -O Conselho Diretivo do IPMA, I. P. delibera sobre a constituição do júri para a edição em curso.
- 2 -É realizada reunião do júri para preparação do anúncio de abertura das candidaturas, designadamente, para fixar o valor das ponderações dos critérios de avaliação.
- 3 -O concurso é lançado através de anúncio, publicado no site do IPMA, I. P., em ipma.pt, e nas redes sociais do instituto, onde constam o período de candidatura, formulário de candidatura, regulamento, composição do júri, valor do prémio e ponderações dos critérios de avaliação critérios.
- 4 -As candidaturas são dirigidas ao júri do prémio “Prémio Fátima Espírito Santo”, através de formulário disponível no site do Instituto.
- 5 -São admitidos ao concurso e elegíveis ao prémio apenas trabalhos em língua portuguesa e/ou inglesa e inéditos.
- 6 -Para efeitos do número anterior, consideram-se inéditos todos aqueles trabalhos que, até à data da sua apreciação pelo júri do prémio, não tenham sido publicados nem premiados noutro concurso, prémio ou por outra entidade.
- 7 -As candidaturas apresentadas no âmbito do prémio devem respeitar, integralmente, os termos do presente regulamento, sob pena de não serem aceites pelo júri.
- 8 -Os eventuais pedidos de informação devem ser remetidos para o endereço eletrónico a criar para o efeito.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 22/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025