- 1 -A assiduidade e pontualidade são aferidas através de registo no sistema de controlo que fornece indicadores de conferência ao próprio trabalhador/a e à unidade orgânica responsável.
- 2 -Os trabalhadores da ADSE, sem isenção de horário, devem:
- a)Registar obrigatoriamente a entrada e a saída no sistema de controlo da assiduidade, antes e depois da prestação de trabalho em cada um dos períodos de trabalho;
- b)Utilizar o equipamento de registo segundo os procedimentos estabelecidos para a gestão do sistema de controlo da assiduidade.
- 3 -Em caso de não funcionamento do sistema de controlo instalado, de esquecimento do trabalhador, ou ainda, de prestação de trabalho no exterior, o controlo da assiduidade e pontualidade é feito posteriormente através de registo adequado no sistema a validar pelo respetivo superior hierárquico.
- 4 -Com exceção dos dias em que o trabalhador se encontra em teletrabalho, o registo de entrada e saída é feito obrigatoriamente no equipamento de registo na ADSE.
Artigo 12.º — Regras de registo de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/01/2024
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