- 1 -A avaliação do trabalhador em regime de teletrabalho é feita através de objetivos de produtividade e ponderando as competências daquele para o desempenho das atividades profissionais à distância.
- 2 -Os objetivos de produtividade são definidos pelo superior hierárquico e em conformidade com os objetivos contratualizados no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública ou outro sistema de avaliação em vigor.
- 3 -A avaliação por objetivos deve ser monitorizada pelo superior hierárquico de acordo com o plano de trabalho definido pelo mesmo.
Artigo 21.º — Avaliação do Desempenho
Vigente desde: 24/01/2024
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