- 1 -O período normal de funcionamento da ADSE decorre nos dias úteis, entre as 8 horas e as 20 horas.
- 2 -Por deliberação do dirigente máximo, e de harmonia com as disposições legais e com os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, são fixados os períodos de atendimento ao público, de acordo com a natureza ou conveniência do serviço.
- 3 -O período de atendimento presencial ou telefónico, em regra, decorre entre as 9 horas e as 16 horas.
- 4 -A afixação do período de funcionamento é obrigatória em local visível nos locais de estilo da ADSE e na página web.
Artigo 3.º — Período de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 24/01/2024
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