Altera o Regulamento de Características de Identificação das Ambulâncias
Objeto
«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»
«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»
«Regulamento de características de identificação das ambulâncias do INEM»
«Na metade posterior dos painéis laterais, entre as faixas azuis intermédia e superior, inscrição da sigla "INEM", de cor azul, em letra de 40 cm de altura, ou painel de publicidade institucional aprovada pelo Conselho Diretivo do INEM que ocupe a área definida pelo perfil da carroçaria.»
Entrada em vigor
A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de setembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Henrique Pires Lavinha.
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