- 1 -As Unidades Funcionais asseguram, na respetiva sede, o período de funcionamento entre as 8 e as 20 horas, nos dias úteis.
- 2 -O período de atendimento é das 8 às 19 horas e 45 minutos horas, nos dias úteis.
- 3 -Excedem os períodos e dias indicados nos números anteriores:
- a)As unidades de cuidados na comunidade (UCC) quando assegurem a modalidade de Equipa de Cuidados na Comunidade Integrados (ECCI), que poderá desenrolar-se ao longo de todos os dias da semana, de acordo com o número de utentes colocados na Rede Nacional de Cuidados Integrados e as respetivas necessidades de cuidados domiciliários, desde que previamente autorizadas;
- b)Os serviços de atendimento complementar (SAC), de acordo com os horários definidos pelo Conselho Diretivo, sob proposta do Diretor Executivo;
- c)O serviço de urgência básica (SUB), funcionando o último ininterruptamente 24 horas por dia.
- 4 -Os períodos de atendimento constam de mapa a afixar na entrada dos centros de saúde e das extensões, sendo divulgados no respetivo sítio da Internet.
Artigo 5.º — Período de funcionamento e atendimento nas Unidades Funcionais
Vigente desde: 05/12/2017
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Em vigor desde 05/12/2017