- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Os medicamentos adquiridos e dispensados pela farmácia de oficina ao abrigo do presente Regulamento devem ser comunicados semestralmente ao INFARMED, I. P. por via eletrónica.»
ANEXO II
Autorização de Utilização Excecional (AUE) e Autorização de Comercialização de Medicamentos sem Autorização ou Registo Válidos em Portugal (SAR)
Artigo 31.º — [...]
Vigente desde: 21/10/2021
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Em vigor desde 21/10/2021