- 1 -Verificadas as circunstâncias concretas, o órgão máximo do INFARMED define na deliberação de autorização as condições a que a mesma deve obedecer, tendo em vista a garantia de acessibilidade e a correta utilização do medicamento.
- 2 -Esgotadas as unidades a que respeita a autorização, a mesma caduca automaticamente.
(artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho na sua redação atual)
Disposições gerais
Artigo 20.º — Condições e caducidade
Vigente desde: 21/10/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2021