- 1 -O INFARMED pode autorizar, por razões fundamentadas de saúde pública, ainda que abrangidas pelo disposto no capítulo II, a comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal (SAR) ou que não tenham sido objeto de um pedido de autorização ou registo válido, desde que observado o disposto no presente regulamento.
- 2 -A Autorização de comercialização de medicamentos sem autorização ou registo válidos em Portugal apenas é concedida a medicamento objeto de uma autorização de introdução no mercado válida no Estado membro de proveniência.
Artigo 32.º — Autorização excecional
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